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Notícia

NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO

26 junho 2020 - 15h58

NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO

O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) de Tapejara, vem através desta, trazer esclarecimentos de protocolos relacionados ao COVID-19.

A Lei Vigente Nº 6.259 , de 30 de outubro de 1975, Título III “da notificação compulsória de doenças” em seu Art 11. OBRIGA a Autoridade Sanitária a proceder investigação epidemiológica, visando a proteção da saúde pública.

É fundamental ressaltar que nem Município nem Hospital, recebem recursos financeiros proporcionais a casos positivos ou óbitos. Sendo assim, não procede esse pensamento e a forma como esta sendo interpretado e divulgado em redes sociais.

Os protocolos seguidos são estabelecidos pelo Ministério da Saude, que tem fundamentação na Organização Mundial de Saúde.

Para definição de caso , todo paciente que apresentar Síndrome Respiratória que é caracterizada por Febre acompanhada de tosse, OU dor de garganta, OU Coriza, OU dispneia (falta de ar), é considerado suspeito para COVID-19 e a notificação é obrigatória por profissionais de saúde, não podendo ser omitida, e implicando CRIME CONTRA SAÚDE . A partir do momento que tiver uma internação hospitalar, e, queda da saturação, necessitando oxigênio, esse paciente, necessita ser investigado, coletado swab nasal para verificar a presença do vírus.

Caso houver óbito, após a coleta e antes de vir resultado, esse paciente, para fins de manejo do corpo , é considerado como positivo, indiferente do resultado do exame.

As formas que devem ser adotadas para fins de diagnóstico após notificação são: RT-PCR, Testes Rápidos e Critério Clínico-Epidemiológico .

Havendo suspeita, sintomas, e critérios clínicos o caso é confirmado com teste rápido, podendo haver divergências entre os mesmos em virtude dos períodos de análise.
Desta forma, o COE busca trazer a transparência a todos os atos de saúde pública realizados no município, além de recomendar que sejam evitados comentários ou informações que possam ocultar omitir dados oficiais prejudicando o andamento das ações de combate a Pandemia.

COE MUNICIPAL
TAPEJARA RS

Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6259.htm
https://coronavirus.saude.gov.br https://coronavirus.saude.gov.br/definicao-de-caso-e-notifi… http://www.planalto.gov.br/cci…/decreto/1970-1979/D78231.htm manejo-corpos-coronavirus-versao1-25mar20-rev5.pdf. pg.05 https://saude.rs.gov.br/…/14140600-2-ms-diretrizes-covid-v2…

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